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Competências a serem geradas:
Compreender a história da área de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil e no mundo, visando à compreensão de sua importância para as empresas e do papel de seus profissionais;
Prestar assessoria técnica no contexto da gestão de segurança do trabalho;
Analisar métodos e processos de trabalho e identificar os fatores de risco, propondo sua eliminação ou controle;
Executar e fazer cumprir procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados;
Desenvolver ações educativas, para evitar acidentes e doença do trabalho;
Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual dos trabalhadores;
Levantar dados estatísticos de acidente e doenças para ajustes nas ações preventivas;
Operar instrumentos de avaliação ambiental;
Utilizar recursos e ferramentas de informática aplicando-os às atividades inerentes à área de saúde e segurança do trabalho;
Identificar atividades insalubres, perigosas e penosas, alertando o empregador e os trabalhadores sobre os riscos e propondo-lhes medidas preventivas ou neutralizadoras;
Acompanhar auditorias e inspeções diversas dos órgãos fiscalizadores competentes;
Conhecer e identificar os elementos de um plano de emergência;
Elaborar processo de sinalização para identificação da proteção ativa;
Elaborar simulações e vivências práticas de combate a incêndio;
Desenvolver avaliação ergonômica nos ambientes de trabalho;
Assessorar organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
Estabelecer critérios para escolha dos equipamentos de proteção individual, os de higiene ocupacional e os de combate a incêndios;
Emitir e encaminhar documentos de SST da empresa para a os órgãos fiscalizadores, previdenciários, reguladores e de classe, conforme legislação em vigor no país;
Participar do controle de resíduos industriais e sua destinação responsável;
Registrar, investigar e propor medidas corretivas e preventivas das ocorrências de acidentes com ou sem vítima;
Manter controle e guarda de documentos inerentes à segurança e saúde do trabalho da empresa, conforme recomendações técnicas legais previstas nas NR's;
Que empresas contratam este profissional.
Antigamente apenas as indústrias de grande porte eram obrigadas a contratar técnicos em segurança do trabalho. Com a nova legislação, as empresas, classificados em graus de risco e até mesmo pequenos estabelecimentos, dependendo da natureza de suas atividades, são obrigadas a manter um ou mais técnicos em saúde e segurança do trabalho. A Norma Regulamentadora NR-4 estabelece claramente uma relação entre grau de risco, número de trabalhadores e número de técnicos em SST necessários.